O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou um homem a 75 anos de prisão por crimes de estupro de vulnerável cometidos contra duas enteadas. A decisão foi proferida pelo juiz Hugo Hollanda Soares e assinada eletronicamente em 4 de setembro de 2025.
Segundo a sentença, cada crime resultou inicialmente em 22 anos e 6 meses de reclusão, mas a pena foi aumentada em 2/3 devido à gravidade dos atos e à reincidência. Com isso, cada pena passou a 37 anos e 6 meses, totalizando 75 anos. No entanto, conforme o artigo 75 do Código Penal, o tempo máximo de cumprimento de penas no Brasil é de 40 anos.
O regime inicial determinado para o cumprimento da pena é fechado, dada a gravidade dos crimes, as meninas, gêmeas, começaram a serem abusadas quando tinham 7 anos de idade hoje possuem 12.
O condenado não terá direito à substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços, por se tratar de crimes cometidos com violência e grave ameaça.
Além da prisão, o juiz determinou que o homem pague uma indenização mínima de 10 salários mínimos para cada vítima, valor considerado adequado para custear o início do tratamento terapêutico das meninas.
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